Olá... veja a regra do artigo 73 do cp na primeira parte, quando trata do erro no uso dos meios de execução; "quando por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, RESPONDE COMO SE TIVESSE PRATICADO o crime contra AQUELA, atendendo-se o disposto no § 3º do artigo 20 do CP" Logo, responderá pela pela sua pretensão que seria matar o primeiro. Crime doloso.